JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto, no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e do Fundo de Transportes Público Coletivo do DF fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18776 /1997