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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e ao Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18776 /1997