Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.