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Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.231/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de Outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 013/97, celebrado entre o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadarão, Procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997