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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadarão, Procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18765 /1997