Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.