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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18765 /1997