Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.