Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18765 de 29 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 013/97, celebrado entre o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.