Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997
Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de Outubro de 1997
Fica criada no Gabinete do Governador, Comissão destinada a efetuar a regulamentação da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1994, que declara de utilidade pública as entidades particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.
A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro: I. Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, II. Secretaria de Governo do Distrito Federal, III. Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal, IV. Secretaria de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal; VI. Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal VII. Secretaria de Saúde do Distrito Federal VIII. Procuradoria-Geral do Distrito Federal
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado para compor esta Comissão. Art.4° A Comissão instalar-se-á pó prazo máximo de cinco dias, devendo concluir seus trabalhos no período de sessenta dias, contados da data de sua instalação.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE