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Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997

Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de Outubro de 1997


Art. 1º

Fica criada no Gabinete do Governador, Comissão destinada a efetuar a regulamentação da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1994, que declara de utilidade pública as entidades particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro: I. Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, II. Secretaria de Governo do Distrito Federal, III. Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal, IV. Secretaria de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal; VI. Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal VII. Secretaria de Saúde do Distrito Federal VIII. Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 3º

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado para compor esta Comissão. Art.4° A Comissão instalar-se-á pó prazo máximo de cinco dias, devendo concluir seus trabalhos no período de sessenta dias, contados da data de sua instalação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997