Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997
Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro: I. Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, II. Secretaria de Governo do Distrito Federal, III. Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal, IV. Secretaria de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal; VI. Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal VII. Secretaria de Saúde do Distrito Federal VIII. Procuradoria-Geral do Distrito Federal