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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997

Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 3º

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado para compor esta Comissão. Art.4° A Comissão instalar-se-á pó prazo máximo de cinco dias, devendo concluir seus trabalhos no período de sessenta dias, contados da data de sua instalação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18730 /1997