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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997

Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18730 /1997