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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997

Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.

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Art. 1º

Fica criada no Gabinete do Governador, Comissão destinada a efetuar a regulamentação da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1994, que declara de utilidade pública as entidades particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18730 /1997