Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18730 de 15 de Outubro de 1997
Institui Comissão que regulamenta a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Gabinete do Governador, Comissão destinada a efetuar a regulamentação da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1994, que declara de utilidade pública as entidades particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.