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Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.220/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de Outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 27.000.00 (vinte e sete mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 2° parcela do Convênio 002/97 (n° ECV – 735/96), de cooperação técnico-financeira para o desenvolvimento de projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, celebrado entre ás Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997