Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 27.000.00 (vinte e sete mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.