Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.