Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 2° parcela do Convênio 002/97 (n° ECV – 735/96), de cooperação técnico-financeira para o desenvolvimento de projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, celebrado entre ás Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.