Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.