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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18713 de 10 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18713 /1997