JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 18648 de 24 de Setembro de 1997

Cria a Comissão que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de setembro de 1997


Art. 1º

Fica criada a Comissão de Levantamento e Acompanhamento das atividades do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos membros a seguir nominados, sob a Coordenação do primeiro:

I

Secretário da Criança e Assistência Social do Distrito Federal - Osvaldo Russo de Azevedo;

II

Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal - Roberto Armando Ramos de Aguiar,

III

Representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - José Valdenor Queiroz Júnior;

IV

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - Djalma Nogueira dos Santos Filho.

Art. 3º

A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto tem por finalidade o completo levantamento e acompanhamento das condições de funcionamento do CAJE, podendo para tanto acessar quaisquer documentos e dependências do órgão, independentemente de prévia autorização. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18648 de 24 de Setembro de 1997