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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18648 de 24 de Setembro de 1997

Cria a Comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos membros a seguir nominados, sob a Coordenação do primeiro:

I

Secretário da Criança e Assistência Social do Distrito Federal - Osvaldo Russo de Azevedo;

II

Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal - Roberto Armando Ramos de Aguiar,

III

Representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - José Valdenor Queiroz Júnior;

IV

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - Djalma Nogueira dos Santos Filho.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18648 /1997