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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18648 de 24 de Setembro de 1997

Cria a Comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão de Levantamento e Acompanhamento das atividades do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18648 /1997