Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18648 de 24 de Setembro de 1997
Cria a Comissão que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Levantamento e Acompanhamento das atividades do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.