Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.086/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de Julho de 1997.
Art. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de RS 9.000,00 (nove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° parcela do Convênio n° 2/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico-Financeira para o Desenvolvimento de um Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. Que entre si fazem, de um lado a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.
Art. 3º
Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
109° da Republica e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE