Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.