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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de RS 9.000,00 (nove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18391 /1997