Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de RS 9.000,00 (nove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.