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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18391 /1997