Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18391 de 02 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° parcela do Convênio n° 2/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico-Financeira para o Desenvolvimento de um Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. Que entre si fazem, de um lado a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.