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Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

0 GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1 960 e, Considerando a aplicação do regime de tempo integral ededicação exclusiva a servidores civis lotados no Gabinete do Governador do Distrito Federal; Considerando o interêsse da Administração em que o critério de correspondência de remuneração estabelecido no Decreto n°. 1463, de 29 de setembro de 1 970, seja mantido em suas linhas gerais; Considerando a competência do Governador do Distrito Federal de autorizar e fixar o valor da gratificação de Gabinete, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Aos servidores militares lotados no Gabinete do Governador será devida gratificação de representação de Gabinete, na forma orevistaneste Decreto.

Art. 2º

-A gratificação aque se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases:

Art. 2º

A gratificação a que se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-01 Ajudante de Ordem - 75 % do símbolo FC -02Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-1 Ajudante de Ordem - 75% do símbolo FC,-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-02Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Chefe do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC-03Chefe do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-03Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Assessor Militar - 75% do símbolo FC -03Assessor Militar - 75% do símbolo FC 3 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)Oficial Adjunto de Informações - 75% do símbolo FC-03Oficial Adjunto de Informações 75% do símbolo FC-3 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)

Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.

Art. 4º

- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n°... 1.463, de 29 de setembro de 1 970, e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971