Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n°... 1.463, de 29 de setembro de 1 970, e demais disposições em contrário.