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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

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Art. 4º

- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n°... 1.463, de 29 de setembro de 1 970, e demais disposições em contrário.