Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.