JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.