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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

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Art. 1º

- Aos servidores militares lotados no Gabinete do Governador será devida gratificação de representação de Gabinete, na forma orevistaneste Decreto.