Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1830 de 18 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Aos servidores militares lotados no Gabinete do Governador será devida gratificação de representação de Gabinete, na forma orevistaneste Decreto.