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Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.004.628/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de outubro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação referente ao Convênio nº 099/SS/93, firmado entre a União, através do Ministério do Bem-Estar Social e o Distrito Federal, com interveniência da Companhia de Agua e Esgoto de Brasília.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da Republica e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996