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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação referente ao Convênio nº 099/SS/93, firmado entre a União, através do Ministério do Bem-Estar Social e o Distrito Federal, com interveniência da Companhia de Agua e Esgoto de Brasília.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17756 /1996