Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.