Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.