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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17756 /1996