Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17756 de 15 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.