Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 10718/71, Considerando a recomendação constante do art. 11 do Decreto-lei n°. 200, de 25 de fevereiro de 1967; Considerando a necessidade de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade na disciplinação do serviço de transporte em veículos de passageiro a frete; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
- E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.
- Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.