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Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 10718/71, Considerando a recomendação constante do art. 11 do Decreto-lei n°. 200, de 25 de fevereiro de 1967; Considerando a necessidade de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade na disciplinação do serviço de transporte em veículos de passageiro a frete; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.

Art. 2º

- Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.

Art. 3º

- O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971