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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.

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Art. 2º

- Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1762 /1971