Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969, na data em que entrar em vigor o novo regulamento.