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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.

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Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1762 /1971