Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completo- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.