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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971

Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.

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Art. 3º

- O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1762 /1971