Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1762 de 27 de Julho de 1971
Dispõe sôbre delegação de competência ao Secretário de Serviços Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,