Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de julho de 1971.
- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTE 3,2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Região Administrativa VIII - Jardim: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 -TRANSFERENCIASDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família
- O valor de que trata o presente Decreto integrara a Atividwde SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Sec ret aria de Administração, Programa 01- Administraçao, Subprograms 01- Administração e será deduzido de Atividade 2.023 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VIII -Jardim, do Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração.
- Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadro anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração e da Região Administrativa VIII - Jardim, respectivamente.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.
83° da República e 12° de Brasília HELIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças EDUARDO LUIZ SAFECARNEIRO Secretário de Administração