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Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 23 de julho de 1971.


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTE 3,2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Região Administrativa VIII - Jardim: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 -TRANSFERENCIASDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família

Art. 3º

- O valor de que trata o presente Decreto integrara a Atividwde SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Sec ret aria de Administração, Programa 01- Administraçao, Subprograms 01- Administração e será deduzido de Atividade 2.023 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VIII -Jardim, do Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

- Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadro anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração e da Região Administrativa VIII - Jardim, respectivamente.

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.


83° da República e 12° de Brasília HELIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças EDUARDO LUIZ SAFECARNEIRO Secretário de Administração

Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971