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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971

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Art. 3º

- O valor de que trata o presente Decreto integrara a Atividwde SEA/2.024 - Manutenção das Atividades da Sec ret aria de Administração, Programa 01- Administraçao, Subprograms 01- Administração e será deduzido de Atividade 2.023 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa VIII -Jardim, do Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1761 /1971