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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971

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Art. 4º

- Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadro anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração e da Região Administrativa VIII - Jardim, respectivamente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1761 /1971