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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTE 3,2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1761 /1971