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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1761 de 23 de Julho de 1971

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Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Região Administrativa VIII - Jardim: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 -TRANSFERENCIASDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.2.3.3 - Salario-Família

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1761 /1971