Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 993. de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41 inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. e o que consta do processo n° 053.000.011/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de fevereiro de 1996
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados provenientes de taxa de segurança contra incêndio.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE