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Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 993. de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41 inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. e o que consta do processo n° 053.000.011/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de fevereiro de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados provenientes de taxa de segurança contra incêndio.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996