Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.