Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.