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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados provenientes de taxa de segurança contra incêndio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17153 /1996