Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.