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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17153 de 16 de Fevereiro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17153 /1996