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Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR D O DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretária de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 2.094.752,00 (dois milhões, noventa e quatro mil. setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16601 de 04 de Julho de 1995